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IMPACTOS DO COVID-19 | PLANOS DE SAÚDE

  • Adv. Stefânia Terra Troc
  • 26 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A partir da publicação da Resolução Normativa (RN) nº 453/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, os testes de diagnóstico para contaminação do COVID-19 passaram a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde do país.

Inicialmente o exame não tinha cobertura pelos planos e custava em média R$350,00 pela rede particular, aqui no Rio Grande do Sul.

A cobertura é para os pacientes que, em caso de indicação médica, se enquadrarem na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo COVID-19, sendo limitada aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.

Os planos de saúde também passam a ter cobertura obrigatória para o tratamento aos pacientes diagnosticados com o COVID-19 de acordo com a segmentação de seus planos. Ou seja, o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.

De acordo com informações disponibilizadas no site da ANS, a orientação é que beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

 
 
 

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