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IMPACTOS DO COVID-19 | BENEFÍCIO EMERGENCIAL

  • Adv. Stefânia Terra Troc
  • 3 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O governo federal anunciou uma série de medidas de auxílio financeiro à população e às empresas para minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 sobre a economia.

Este benefício é uma delas, e foi planejado para os cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de (i) trabalhadores informais, (ii) contribuinte individual ou facultativo da Previdência, (iii) Microempreendedor Individual (MEI) ou está (iv) desempregado e não recebe seguro desemprego.

Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODAS as condições abaixo:

  • maior de 18 anos de idade;

  • renda mensal da família deve ser de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou renda mensal total até 3 salários mínimos (R$ 3.135);

  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Quem tiver direito ao auxílio emergencial receberá R$600 por três meses e está limitado o recebimento a dois membros de cada família (R$1.200).

A mulher única provedora do sustento da família terá direito a duas cotas (R$1200).

O pagamento depende de regulamentação do Poder Executivo, mas a previsão é que comece a ser pago já na semana que vem, por meio de bancos federais como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e bancos públicos.

 
 
 

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