IMPACTOS DO COVID-19 | LEI N.º 13.989/20 TELEMEDICINA
- Adv. Stefânia Terra Troc
- 16 de abr. de 2020
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Foi publicada nesta quinta-feira (16/04) a Lei n.º 13.989/20 que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo COVID-19. De acordo com a norma, entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Fica determinado que o médico deve informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. Ainda, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial.
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