top of page

IMPACTOS DO COVID-19 | MENSALIDADE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

  • Adv. Stefânia Terra Troc
  • 27 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Ante a suspensão das aulas escolares e universitárias muito se questiona sobre a obrigatoriedade da continuidade do pagamento das mensalidades durante o período da quarentena.

Inicialmente é importante esclarecer que as prestações de serviços educacionais decorrem de contratos de execução continuada e de trato sucessivo, com obrigatoriedade de ministrar todo o conteúdo programático definido pela legislação e pelo MEC.

Portanto, cabe avaliar se a qualidade da prestação dos serviços está sendo mantida, uma vez que muitas escolas e universidades estão ministrando suas aulas à distância, ou ainda, se pretendem compensar as aulas posteriormente.

Nos casos em que não houver perda de qualidade na prestação de serviços o consumidor não terá direito a suspensão ou redução do valor da mensalidade, ou cancelamento do contrato sem ônus; do contrário, caberá contestação.

O PROCON/RS orienta o diálogo neste período de dificuldade em que ambos vivenciam um acontecimento atípico.

 
 
 

Comentarios


bottom of page