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IMPACTOS DO COVID-19 | MENSALIDADES DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA

  • Adv. Stefânia Terra Troc
  • 29 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Anteriormente abordamos sobre a obrigatoriedade da continuidade do pagamento das mensalidades das escolas e universidades durante o período da quarentena.

E será que isso também vale para academias de ginástica?

A resposta é não. Diferentemente das as prestações de serviços educacionais, que são de trato sucessivo, cuja execução é continuada, e com obrigatoriedade de ministrar todo o conteúdo programático definido pela legislação e pelo MEC, as contratações de academias de ginástica são serviços eventuais e temporários, assim como viagens e eventos.

Embora muitas academias estejam fornecendo orientações de exercícios para realização em casa, disponibilizando sugestões de treinos através de vídeos, redes sociais ou aplicativos, tratam-se de maneiras de ajudar as pessoas neste período atípico, ou de fidelizar e manter os clientes ligados à empresa. É importante lembrar que a contratação dos serviços foi para utilização dos equipamentos, espaço e obtenção de orientações presenciais de seus profissionais.

Tendo em vista a impossibilidade da continuidade da prestação dos serviços sem que haja perda da qualidade, o consumidor tem direito ao cancelamento do contrato sem multa ou a suspensão das cobranças de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas, se assim desejarem.

Por outro lado, se o consumidor quiser permanecer pagando as mensalidades, que muitas vezes estão parceladas no cartão de crédito, deverá obter uma espécie de congelamento da contratação, para que possa utilizar os serviços contratados após a superação da pandemia.

Ainda que as empresas ofereçam apenas uma ou outra solução, é o consumidor quem escolhe a que mais lhe atenda, conforme art. 35 do CDC.

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta que deve haver a suspensão das cobranças após pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos pelo consumidor, pois as academias que insistirem poderão ser demandadas pelos consumidores para reembolso dos valores que foram cobrados.

 
 
 

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