IMPACTOS DO COVID-19 | CANCELAMENTO DE FESTAS E EVENTOS
- Adv. Stefânia Terra Troc
- 28 de mar. de 2020
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A pandemia do COVID-19 pegou todos de surpresa. De uma hora para outra o planejamento, ou ao menos parte dele, não poderá ser executado por motivos de força maior.
Ante o Estado de Calamidade Pública decretado pelo governo, e a ordem de cancelamento de festas e eventos a fim de que não haja aglomeração de pessoas, muitos casamentos, shows, formaturas, feiras e diversos outros eventos não puderam ou poderão acontecer até a superação da pandemia e o encerramento da situação de calamidade pública.
Em caso de festas e eventos agendados com contratação de Fornecedores, cerimoniais ou aquisição de ingressos, o consumidor poderá requerer o cancelamento do evento e terá direito ao ressarcimento integral do valor já pago, se assim desejar, ou de remarcação para outra data sem custo adicional.
Ainda que as empresas ofereçam apenas uma ou outra solução, é o consumidor quem escolhe a solução que mais lhe atende, conforme art. 35 do CDC.
As empresas que desejam remarcar eventos ou suspendê-los devem se atentar ao art. 6º, III, do CDC, comunicando seus consumidores o mais rápido possível, evitando assim a violação ao direito de informação.
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